O que considera um marketplace quando avalia antecedentes de candidatos a motorista de aplicativo?

Neste artigo irá encontrar:

Trabalhar como motorista de aplicativo tornou-se uma das principais opções para seguir gerando renda em meio à crise de desemprego no Brasil, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bateu recorde e atingiu mais de 13 milhões de pessoas no segundo  trimestre de 2020.

A razão principal para escolher trabalhar nesta atividade é a praticidade e agilidade no processo de cadastro nos sites e aplicativos. Os requisitos são simples: CNH com a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR),  ter um smartphone Android ou IOS, e para o caso da grande São Paulo, é preciso ter CONDUAPP e CSVAPP, que são os registros e documentos emitidos pelo Departamento de Transporte Público (DTP). 

Porém, a decisão de aceitar se uma pessoa pode ou não se tornar motorista de aplicativo vai muito além das documentações da burocracia, e sempre exige um estudo detalhado que é feito pelo mesmo marketplace, e que na maioria das vezes está focado nos antecedentes penais e cíveis do candidato ou candidata. 

Para o head de Business Development da Truora e advogado, João Xavier, “Uma consulta de antecedentes personalizada é uma ferramenta que auxilia na decisão do marketplace, gerando uma pontuação baseada em critérios de avaliação, cujo objetivo é aumentar a segurança de todos os players existentes em um marketplace”. 

Embora seja verdade que os critérios que consideram os marketplaces de serviços variam muito dependendo das necessidades do estado, existem quatro verticais que definem o processo de avaliação em qualquer consulta de antecedentes e também se aplica a motoristas de aplicativos

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Antecedentes cíveis, penais e internacionais registrados nos sites governo e histórico policial

Saber que um candidato não tem histórico de processos judiciais contra ele ou ela por qualquer crime dentro e fora do Brasil oferece uma visão geral sobre os padrões de comportamento da pessoa. 

Verificação da relação entre o nome e o autor de um crime

 A situação é complicada, porque nem todas as empresas que realizam consultas de antecedentes sabem realmente verificar se um nome suspeito realmente corresponde ao autor de um crime ou se é apenas um caso homônimo. Por isso é necessária uma tecnologia que identifique profundamente a trajetória de cada pessoa para tirar conclusões.

Um exemplo do que uma empresa de tecnologia apropriada pode fazer é filtrar o CPF, RG ou RNM no caso de estrangeiros residentes, comparar a data do crime com a data de nascimento de cada pessoa, e calcular a idade de cada um dos atores no a hora do crime. 

Isso evitará casos de “falsos negativos” e os marketplaces levarão esse ponto a sério para não cometer um erro ao rejeitar o candidato certo ou violar o direito ao bom nome.

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Alinhamento com as políticas da empresa 

Cada marketplace pedirá a um provedor de tecnologia para medir e pontuar o histórico criminal, civil e internacional de cada candidato. Com base nisso, o marketplace decidirá se uma pessoa está alinhada com as políticas da empresa relacionadas a Risco & Compliace.

Somente os melhores provedores  farão um acompanhamento periódico de todos os candidatos e informaram por meio de alarmes quando a pontuação de risco mudar.

A vigência da documentação avaliada

A área de compliance exigirá para o mesmo fornecedor de tecnologia que analisa os dados, que as bases de dados públicas das quais as informações são obtidas não tenham uma data superior a três meses. 

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Todos os processos descritos são sempre feitos com a finalidade de evitar ao máximo situações que possam pôr em perigo os clientes. De acordo com João, o tempo que se precisa para fazer consulta de antecedentes pode variar dependendo da região e o estado, pela instabilidade dos sites públicos que disponibilizam as bases de dados que são analisadas.

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